Publicado em 28/05/2024 18h08 | Atualizado em 16/08/2024 11h43
O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda termina na próxima sexta-feira (31). Após, é necessário encaminhar cópia de partes da declaração a diferentes setores da CLDF e em diferentes prazos.
Leia com atenção as orientações abaixo e apresente todas as informações requeridas, pois a lei prevê pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, para o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E REQUISITADOS
Quem está obrigado a apresentar informações?
Todos os servidores (efetivos, comissionados e requisitados) estão obrigados a apresentar à DGP as informações do Imposto de Renda. A exigência de tal encaminhamento decorre do disposto no artigo 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (lei federal).
Até quando posso apresentar essas informações?
Até o dia 30 de junho.
O que enviar?
As seguintes informações (partes da declaração) devem ser disponibilizadas:
a) identificação do contribuinte;
b) relação de dependentes;
c) declaração de bens e valores;
d) recibo de entrega.
Como enviar?
O envio deve ser feito via SEI!, por meio de processo "Pessoal: Imposto de Renda Retido na Fonte - IRPF".
Para qual setor devo encaminhar o processo?
Atenção, aqui há duas possibilidades:
a) servidores efetivos deverão encaminhar o processo ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – Sespe. O processo deve ser classificado como sigiloso, com permissão de acesso para a chefe do setor, Jacqueline Jereissati Galuban.
b) servidores ocupantes de cargo de livre provimento e requisitados deverão encaminhar o processo ao Setor de Cadastro Parlamentar e Cargos Comissionados – Secad. O processo deve ser classificado como restrito.
USUÁRIOS DO FASCAL / CLDF SAÚDE
Quem está obrigado a apresentar informações?
A obrigatoriedade da entrega é válida para quem tem como dependente:
a) filho ou enteado solteiro entre 21 e 24 anos, 11 meses e 29 dias matriculado em curso regular reconhecido pelo MEC;
b) filho ou enteado maior de 20 anos, 11 meses e 29 dias, se portador de invalidez constatada por perícia médica do Fascal;
c) Pai/mãe, natural ou adotivo.
Até quando posso apresentar essas informações?
Até o dia 20 de junho.
O que enviar?
As seguintes informações (partes da declaração) devem ser disponibilizadas:
a) identificação do contribuinte;
b) relação de dependentes;
c) resumo da declaração;
d) recibo de entrega.
Como enviar?
O envio deve ser feito via SEI!, por meio de processo "Fascal: Requerimento Geral". Deverá ser juntado ao processo o documento "FASCAL - Declaração de Imposto de Renda".
Para qual setor devo encaminhar o processo?
Os documentos devem ser enviados para o Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo – Sacpro.