Declaração de IRPF: cópia deve ser entregue para DGP e Fascal; confira regras e passo a passo

Publicado em 28/05/2024 18h08 | Atualizado em 16/08/2024 11h43

Imagem de Freepik por Drazen Zigik

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda termina na próxima sexta-feira (31). Após, é necessário encaminhar cópia de partes da declaração a diferentes setores da CLDF e em diferentes prazos. 

Leia com atenção as orientações abaixo e apresente todas as informações requeridas, pois a lei prevê pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, para o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.

SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E REQUISITADOS

Quem está obrigado a apresentar informações?
Todos os servidores (efetivos, comissionados e requisitados) estão obrigados a apresentar à DGP as informações do Imposto de Renda. A exigência de tal encaminhamento decorre do disposto no artigo 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (lei federal).

Até quando posso apresentar essas informações?
Até o dia 30 de junho.

O que enviar? 
As seguintes informações (partes da declaração) devem ser disponibilizadas:
a)    identificação do contribuinte;
b)    relação de dependentes;
c)    declaração de bens e valores;
d)    recibo de entrega. 

Como enviar?
O envio deve ser feito via SEI!, por meio de processo "Pessoal: Imposto de Renda Retido na Fonte  - IRPF".

Para qual setor devo encaminhar o processo?
Atenção, aqui há duas possibilidades:
a)    servidores efetivos deverão encaminhar o processo ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – Sespe. O processo deve ser classificado como sigiloso, com permissão de acesso para a chefe do setor, Jacqueline Jereissati Galuban.
b)    servidores ocupantes de cargo de livre provimento e requisitados deverão encaminhar o processo ao Setor de Cadastro Parlamentar e Cargos Comissionados – Secad. O processo deve ser classificado como restrito.

 

USUÁRIOS DO FASCAL / CLDF SAÚDE

Quem está obrigado a apresentar informações?
A obrigatoriedade da entrega é válida para quem tem como dependente:
a)    filho ou enteado solteiro entre 21 e 24 anos, 11 meses e 29 dias matriculado em curso regular reconhecido pelo MEC;
b)    filho ou enteado maior de 20 anos, 11 meses e 29 dias, se portador de invalidez constatada por perícia médica do Fascal;
c)    Pai/mãe, natural ou adotivo.

Até quando posso apresentar essas informações?
Até o dia 20 de junho.

O que enviar? 
As seguintes informações (partes da declaração) devem ser disponibilizadas:
a)    identificação do contribuinte;
b)    relação de dependentes;
c)    resumo da declaração;
d)    recibo de entrega. 

Como enviar?
O envio deve ser feito via SEI!, por meio de processo "Fascal: Requerimento Geral". Deverá ser juntado ao processo o documento "FASCAL - Declaração de Imposto de Renda".

Para qual setor devo encaminhar o processo?
Os documentos devem ser enviados para o Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo – Sacpro.